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Avaliação Ambiental Preliminar: o Primeiro Passo na Gestão de Áreas Contaminadas

Avaliação Ambiental Preliminar: o Primeiro Passo na Gestão de Áreas Contaminadas

A contaminação de solo e água subterrânea é uma questão crítica para a saúde pública, o meio ambiente e a sustentabilidade de atividades econômicas. Para lidar com esse desafio, a Avaliação Ambiental Preliminar surge como o primeiro passo no processo da gestão de áreas contaminadas. No estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria nº 38/2017 da CETESB é a norma que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

O que é a Avaliação Ambiental Preliminar?

A Avaliação Ambiental Preliminar é uma análise inicial realizada para identificar a possibilidade de contaminação em um terreno ou empreendimento. Esse processo baseia-se em levantamentos de informações históricas e atuais sobre o uso da área e atividades que possam ter gerado algum tipo de contaminação, como:

  • Operações industriais;
  • Armazenamento e transporte de produtos químicos;
  • Disposição inadequada de resíduos.

O objetivo deste estudo é verificar indícios de contaminação e classificar a área como:

  • Sem potencial de contaminação;
  • Área potencialmente contaminada (AP);
  • Área suspeita de contaminação (AS).

A DD nº 38/2017 da CETESB estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a identificação, investigação e remediação de áreas contaminadas no estado de São Paulo. No contexto da Avaliação Ambiental Preliminar, a norma define os critérios para:

  • Realização do levantamento histórico;
  • Identificação de fontes potenciais de contaminação;
  • Documentação e relatórios obrigatórios;
  • Planejamento para a Investigação Ambiental Confirmatória (etapa 2);

Etapas da Avaliação Ambiental Preliminar

1. Levantamento de Informações Históricas

Essa etapa envolve a coleta de dados sobre o histórico de uso da área, incluindo:

  • Antigas atividades realizadas no local;
  • Operações industriais, comerciais ou agrícolas;
  • Relatórios e registros de incidentes, como derramamentos de produtos químicos;
  • Fotos aéreas pretéritas e atuais.

Vistoria no Local

A inspeção visual busca identificar evidências de contaminação, como:

  • Presença de resíduos expostos;
  • Manchas no solo;
  • Odor de substâncias químicas.

3. Análise de Contexto

A análise integra as informações coletadas para identificar possíveis fontes de contaminação, os contaminantes associados e os receptores ambientais, como águas subterrâneas, corpos d’água e o solo.

A Decisão de Diretoria nº 38/2017 atribui responsabilidades aos proprietários, ocupantes e empreendedores, que devem garantir a realização da Avaliação Ambiental Preliminar em conformidade com os procedimentos técnicos. Além disso, a contratação de profissionais ou empresas especializadas em Gerenciamento de Áreas Contaminadas é fundamental para a condução adequada do processo.

Por fim, a Avaliação Ambiental Preliminar, regulamentada pela DD nº 38/2017 da CETESB, é um instrumento indispensável na gestão de áreas contaminadas. Ela não apenas identifica potenciais problemas, mas também orienta ações para a elaboração da etapa 2 ou seja, a Investigação Ambiental Confirmatória, que falaremos em outro artigo.

Se a sua área ou empresa foi notificada pela CETESB, contar com uma equipe especializada é essencial para garantir precisão técnica e conformidade legal, promovendo uma abordagem responsável e sustentável na gestão ambiental.

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