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DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E RUÍDO OCUPACIONAL

DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E RUÍDO OCUPACIONAL

Por: Admin - 14 de Abril de 2025

DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E RUÍDO OCUPACIONAL 

 

A medição do ruído é essencial tanto para a preservação da qualidade de vida da população quanto para a segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, existem diferenças significativas entre a avaliação de ruído ambiental e a avaliação de ruído ocupacional, cada uma com normas e critérios específicos. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e abordar as normas que regulamentam cada tipo de avaliação. 

 

O Que é a Avaliação de Ruído Ambiental? 

A avaliação de ruído ambiental tem como objetivo medir os níveis sonoros em áreas habitadas e externas para verificar a conformidade com os limites estabelecidos pela NBR 10151. Essa norma define os critérios para aceitação de níveis de ruído em diferentes zonas urbanas e rurais, visando evitar impactos negativos à comunidade. 

Principais características da avaliação de ruído ambiental: 

  • É realizado pelo equipamento Sonômetro; 
  • Mede o do ruído gerado por indústrias, comércios, obras e tráfego em áreas habitadas; 
  • Segue os critérios e limites estabelecidos pela NBR 10151 tanto em período diurno e noturno; 
  • Realiza medições externas para avaliar a interferência sonora em vizinhanças e espaços públicos; 
  • É utilizada em processos de licenciamento ambiental e fiscalização de órgãos reguladores. 

 

O Que é a Avaliação de Ruído Ocupacional? 

A avaliação de ruído ocupacional é voltada para a segurança do trabalhador, avaliando os níveis de exposição ao ruído dentro dos ambientes de trabalho. Essa análise é regulamentada pela NR 15 e pela NHO 01, que estabelecem limites de tolerância e métodos para medição e controle da exposição ocupacional ao ruído. 

Principais características da avaliação de ruído ocupacional: 

  • É realizado pelo equipamento dosímetro de ruído; 
  • Mede o nível de ruído ao qual o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho; 
  • Segue os critérios estabelecidos pela NR 15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) e pela NHO 01 (Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro); 
  • Utiliza a dosimetria de ruído para determinar a dose diária de exposição ao trabalhador; 
  • É essencial para a elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e para o Laudo de Insalubridade; 
  • Auxilia na definição de medidas de controle e proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a implementação de ações corretivas para redução do ruído. 

 

Principais Diferenças Entre Ruído Ambiental e Ocupacional 

Característica 

Ruído Ambiental 

Ruído Ocupacional 

Objetivo 

Avaliação do impacto sonoro em áreas habitadas (externas) 

Proteção da saúde do trabalhador 

Norma Aplicável 

NBR 10151 

NR 15 e NHO 01 

Local de Medição 

Áreas urbanas, residenciais, industriais 

No trabalhador objeto de estudo 

Instrumentação Utilizada 

Sonômetro 

Dosímetro 

Aplicação 

Licenciamento ambiental e fiscalização 

Saúde ocupacional e prevenção de doenças auditivas 

 

Importância de Realizar Ambas as Avaliações Tanto a avaliação de ruído ambiental quanto a avaliação de ruído ocupacional são fundamentais para garantir o cumprimento das normas e minimizar os impactos negativos do ruído. Empresas que não realizam essas avaliações podem enfrentar penalidades, restrições em licenciamento ambiental e problemas de saúde ocupacional. 

O Grupo Soul é especialista na realização dessas avaliações, garantindo conformidade com as normas e auxiliando empresas no gerenciamento do ruído em suas atividades. Entre em contato conosco para saber mais! 

 

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