DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E RUÍDO OCUPACIONAL

Por: Admin - 14 de Abril de 2025
DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E RUÍDO OCUPACIONAL
A medição do ruído é essencial tanto para a preservação da qualidade de vida da população quanto para a segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, existem diferenças significativas entre a avaliação de ruído ambiental e a avaliação de ruído ocupacional, cada uma com normas e critérios específicos. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e abordar as normas que regulamentam cada tipo de avaliação.
O Que é a Avaliação de Ruído Ambiental?
A avaliação de ruído ambiental tem como objetivo medir os níveis sonoros em áreas habitadas e externas para verificar a conformidade com os limites estabelecidos pela NBR 10151. Essa norma define os critérios para aceitação de níveis de ruído em diferentes zonas urbanas e rurais, visando evitar impactos negativos à comunidade.
Principais características da avaliação de ruído ambiental:
- É realizado pelo equipamento Sonômetro;
- Mede o do ruído gerado por indústrias, comércios, obras e tráfego em áreas habitadas;
- Segue os critérios e limites estabelecidos pela NBR 10151 tanto em período diurno e noturno;
- Realiza medições externas para avaliar a interferência sonora em vizinhanças e espaços públicos;
- É utilizada em processos de licenciamento ambiental e fiscalização de órgãos reguladores.
O Que é a Avaliação de Ruído Ocupacional?
A avaliação de ruído ocupacional é voltada para a segurança do trabalhador, avaliando os níveis de exposição ao ruído dentro dos ambientes de trabalho. Essa análise é regulamentada pela NR 15 e pela NHO 01, que estabelecem limites de tolerância e métodos para medição e controle da exposição ocupacional ao ruído.
Principais características da avaliação de ruído ocupacional:
- É realizado pelo equipamento dosímetro de ruído;
- Mede o nível de ruído ao qual o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho;
- Segue os critérios estabelecidos pela NR 15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) e pela NHO 01 (Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro);
- Utiliza a dosimetria de ruído para determinar a dose diária de exposição ao trabalhador;
- É essencial para a elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e para o Laudo de Insalubridade;
- Auxilia na definição de medidas de controle e proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a implementação de ações corretivas para redução do ruído.
Principais Diferenças Entre Ruído Ambiental e Ocupacional
Característica |
Ruído Ambiental |
Ruído Ocupacional |
Objetivo |
Avaliação do impacto sonoro em áreas habitadas (externas) |
Proteção da saúde do trabalhador |
Norma Aplicável |
NBR 10151 |
NR 15 e NHO 01 |
Local de Medição |
Áreas urbanas, residenciais, industriais |
No trabalhador objeto de estudo |
Instrumentação Utilizada |
Sonômetro |
Dosímetro |
Aplicação |
Licenciamento ambiental e fiscalização |
Saúde ocupacional e prevenção de doenças auditivas |
Importância de Realizar Ambas as Avaliações Tanto a avaliação de ruído ambiental quanto a avaliação de ruído ocupacional são fundamentais para garantir o cumprimento das normas e minimizar os impactos negativos do ruído. Empresas que não realizam essas avaliações podem enfrentar penalidades, restrições em licenciamento ambiental e problemas de saúde ocupacional.
O Grupo Soul é especialista na realização dessas avaliações, garantindo conformidade com as normas e auxiliando empresas no gerenciamento do ruído em suas atividades. Entre em contato conosco para saber mais!