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DIFERENÇA ENTRE VIBRAÇÃO AMBIENTAL E VIBRAÇÃO OCUPACIONAL: ENTENDA OS PARÂMETROS E NORMAS APLICÁVEIS

DIFERENÇA ENTRE VIBRAÇÃO AMBIENTAL E VIBRAÇÃO OCUPACIONAL: ENTENDA OS PARÂMETROS E NORMAS APLICÁVEIS

Por: Admin - 14 de Abril de 2025

DIFERENÇA ENTRE VIBRAÇÃO AMBIENTAL E VIBRAÇÃO OCUPACIONAL: ENTENDA OS PARÂMETROS E NORMAS APLICÁVEIS 

A vibração é um fator que pode impactar tanto o meio ambiente quanto a saúde ocupacional dos trabalhadores. No Brasil, existem diferentes normativas para avaliar a vibração em cada contexto. A Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007 regula a vibração ambiental, enquanto a NR 15 estabelece limites de tolerância para a vibração ocupacional, que pode afetar o corpo inteiro ou apenas mãos e braços. Mas qual é a diferença entre essas duas avaliações? Vamos esclarecer neste artigo. 

 

Vibração Ambiental: O Que Diz a Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007? 

A vibração ambiental refere-se aos impactos causados por fontes externas, como indústrias, obras e tráfego pesado, que podem afetar edificações e o conforto humano. A Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007 estabelece critérios para medir e controlar esses impactos, garantindo que não causem desconforto excessivo à população ou danos estruturais. 

Os principais aspectos da vibração ambiental incluem: 

  • Fontes comuns: Máquinas industriais, tráfego rodoviário e ferroviário, construções e explosões controladas. 
  • Método de avaliação: Medição em edificações e no solo, utilizando acelerômetros para quantificar os níveis de vibração transmitidos. 
  • Parâmetros considerados: Frequência da vibração, intensidade e percepção humana. 
  • Objetivo: Reduzir incômodos à população e proteger estruturas contra danos. 

 

Na DD n.º 215/2007, também são estabelecidos os limites de velocidade de vibração de partículas (pico), considerando os tipos de áreas e período do dia, conforme a descrição a seguir: 

Vibração Ocupacional:

Já a vibração ocupacional está relacionada à exposição de trabalhadores a equipamentos que transmitem vibrações diretamente ao corpo. A NR 15 define os limites de tolerância para exposição ocupacional à vibração, visando a prevenção de doenças ocupacionais.

A vibração ocupacional pode ser classificada em duas categorias:

  1. Vibração de Corpo Inteiro (VCI):
    • Afeta trabalhadores que operam veículos ou máquinas de grande porte, como tratores, caminhões e empilhadeiras.
    • Pode causar fadiga, desconforto e problemas na coluna vertebral.
    • Avaliada conforme a NHO 09 da Fundacentro.

 

  1. Vibração de Mãos e Braços (VMB):
    • Ocorre quando a vibração é transmitida diretamente pelas mãos ao utilizar ferramentas vibratórias, como marteletes e lixadeiras.
    • Pode provocar a Síndrome da Vibração Mão-Braço (SVMB), causando dormência, dor e danos vasculares.
    • Avaliada conforme a NHO 10 da Fundacentro.

 

 Imagem de Grupo Soul

 

 

Imagem de Grupo Soul

 

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Enquanto a vibração ambiental preocupa-se com o impacto em edificações e na qualidade de vida das pessoas, a vibração ocupacional está diretamente ligada à saúde do trabalhador. Ambas as avaliações são fundamentais para garantir um ambiente seguro e em conformidade com a legislação vigente. 

Se sua empresa precisa de um laudo de vibração ambiental ou de uma avaliação de vibração ocupacional, o Grupo Soul oferece assessoria especializada para garantir conformidade com a Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007 e a NR 15. Entre em contato e saiba como podemos ajudar! 

 

 

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