Conheça - Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Campinas e Região
O que é o CAR - Cadastro Ambiental Rural?
Os imóveis localizados em área rural precisam realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um importante instrumento no processo de regularização ambiental. Ele também funciona como um diagnóstico ambiental, coletando e registrando informações sobre imóveis rurais, em cumprimento da Lei Federal 12.651/12, e do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SiCAR.
Os dados levantados são georreferenciados, com o objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Com as informações obtidas através do CAR, que é um registro público e eletrônico, torna-se possível planejar melhor a propriedade rural, além de permanecer em conformidade com as leis ambientais e realizar trabalhos mais eficazes na recuperação de possíveis áreas degradadas.
Tudo isso contribui para a melhoria da qualidade do meio ambiente em toda a região, e não apenas na propriedade, pois o mapeamento digital que cruza dados de diferentes imóveis serve de base para fomentar a criação de corredores ecológicos, preservar os cursos d água e proteger a biodiversidade.
Quem precisa fazer o CAR e como ele é feito?
A abrangência do CAR é nacional e ele é obrigatório para todos os imóveis rurais, posses ou propriedades. A inscrição e o registro do imóvel é realizada no sistema SiCAR, que solicita informações como identificação do proprietário, documentos comprobatórios da posse, identificação do imóvel e delimitação dos perímetros da propriedade, das áreas com remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
O Cadastro Ambiental Rural deve ser feito pelo computador. O produtor ou a empresa de consultoria ambientalresponsável deve acessar a página do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM) e fazer o login no SICAR. Com isso feito, basta seguir as instruções do Manual do CAR disponível em www.car.gov.br.
Qual é a importância do Cadastro Ambiental Rural para o imóvel rural?
Dentre todos os instrumentos legais para preservação ambiental, o CAR pode ser considerado a primeira etapa da regularização ambiental de um imóvel rural. Obrigatório desde 2012, recentemente teve seu prazo foi prorrogado até 05 de maio de 2017, para os imóveis com até 4 módulos fiscais. Os imóveis que não realizarem o CAR dentro do prazo, poderão perder os benefícios de financiamentos agrícolas, pois as instituições provedoras de recursos serão obrigadas à exigir o CAR antes de conceder créditos e benefícios aos agricultores.
Portanto, o imóvel será considerado regularizado ambientalmente, após o órgão ambiental estadual competente, que é vinculado ao sistema nacional, constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR). Sua importância também é muito observada na gestão ambiental e na qualidade do meio ambiente das macroregiões.
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