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Segurança do trabalho

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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Conjuntamente ao PPRA, o LTCAT identifica agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial e reunião de informações necessárias para a elaboração do PPP conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991.

GRO / PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR são documentos integrantes da Nova NORMA REGULAMENTADORA N.º01 DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que estabelecem diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST necessárias a cada modalidade de empresa.

Treinamentos e Cursos de Normas Regulamentadoras

O Grupo Soul oferece Treinamentos e Cursos de Normas Regulamentadoras para adequação às exigências, por meio de profissionais habilitados e qualificados, proporcionando ao colaborador o conhecimento necessário para a realização de suas atividades. Clique aqui para ver todos os treinamentos.

Laudo de Insalubridade

Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado pela NR-15, o qual atesta se os trabalhadores de determinada empresa têm direito ou não ao recebimento do adicional de insalubridade, podendo variar de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou caso acordo coletivo da categoria definir outra base de cálculo. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de insalubridade em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações vigentes.

Assistência Técnica Pericial

O Trabalho do Assistente Técnico em um processo é garantir que o procedimento pericial seja feito de forma transparente, buscando eliminar indenizações indevidas ou sobre-valorizadas. Para isso realizamos os seguintes passos durante acompanhamento técnico pericial:

  • Leitura da inicial e formulação de quesitos;
  • Acompanhamento técnico da perícia e parecer técnico (laudo pericial);
  • Manifestação ao laudo pericial;
  • Acompanhamento de agentes fiscalizadores oficiais e securitários.

Laudo de Periculosidade

Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado na NR-16, cuja finalidade é atestar se os trabalhadores de determinada empresa tem direito ou não ao recebimento do adicional de periculosidade. Este adicional é fixado em 30% do salário do trabalhador. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de periculosidade em virtude das atividades ou operações perigosas elencadas na NR-16.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Trata-se de plano de ação cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, conforme estabelecido na NR 07, trabalhando em parceria com o PPRA. O PCMSO é legalmente obrigatório para todo empregador e, além disto, representa melhoria nas condições de trabalho e produtividade. Sua correta elaboração pode prevenir ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O Grupo Soul oferece a elaboração e implementação do PCMAT, cujo objetivo é garantir a vida do trabalhador da construção civil, por meio de ações preventivas, conforme o previsto na NR 18, aprovada pela Portaria MT nº 3214/1978.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Estabelecimento de metodologia de ação contínua, de modo a garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, conforme estabelecido na NR 09. Assim como o PCMSO, o Programa legalmente exigido, tem como consequência imediata, a melhora da produtividade e das condições de trabalho do funcionário.

Avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos

As avaliações buscam determinar os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão expostos, dimensionando corretamenteas medidas de controle necessárias e garantindo que os colaboradores executem suas atividades dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.

Dentre as medições que realizamos, podemos destacar:

  • Ruído;
  • Vibração;
  • Frio;
  • Calor;
  • Produtos químicos.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Como o próprio nome diz, a CIPA é uma comissão interna que une empregadores e empregados objetivando, além da prevenção de acidentes, melhorar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

As necessidades da CIPA variam em função do ramo de atividade e da quantidade de funcionários de sua empresa.

Neste contexto, a Soul Ambiente oferece serviços que auxiliam a correta implementação e devida manutenção da CIPA, podendo abranger:

  • Elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral, confecção de células, apuração e elaboração das atas, nos termos exigidos pela NR 05 da Portaria MTE 3214/78;
  • Realização de treinamentos dos membros da CIPA e emissão dos respectivos certificados aos aprovados, de acordo com o a legislação referente (NR5);
  • Elaboração de Mapas de Riscos;
  • SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes): Realização de palestras e atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.

Treinamentos

O GRUPO SOUL oferece Cursos de Capacitação em Segurança do Trabalho essenciais para a adequada formação de funcionários e Líderes da área de Segurança, além da capacitação para o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Com isso, auxiliamos na proteção correta de lesões e doenças no seu quadro de funcionários, evitando custos dispendiosos relativos a afastamentos ou pelo não cumprimento das Normas estabelecidas pela Legislação.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Documento histórico-laboral do trabalhador construído com base no LTCAT para consolidação de informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na respectiva empresa. Trata-se de documento exigido do funcionário para fins de requerimento da aposentadoria especial.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Documento emitido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros) certificando que determinado empreendimento possui medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 56.819/11.

Palestras para SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) NR-5

O principal objetivo da SIPAT é ser uma semana voltada para orientação e reflexão quanto à segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador.

A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.

É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT.

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) NR 17

A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se de um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional. A AET permite ainda reduzir o número de acidentes de trabalho, atestados médicos e afastamentos.

Qual empregador está obrigado a realizar análise ergonômica? Primeiramente, recomendamos analisarmos o subitem 17.1.2 da NR 17, que diz:

“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Portanto, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.

Laudo de Avaliação Técnica de Rede Elétrica

Conforme determina a NR 10 da Portaria Ministerial 3.214/78.

O processo que visa a conformidade à NR 10 das instalações elétricas ocorre em 2 etapas, principiais sendo a 1º etapa a realização de um diagnóstico para reconhecimento das não conformidades e não atendimentos aos requisitos da norma. Fatores como a idade das instalações, documentação disponível e o atendimento aos requisitos técnicos da NR10 serão analisados. Diante das informações auditadas e avaliadas nesta 1ª etapa, segue-se então para a 2ª etapa onde será elaborado um relatório técnico-comercial com os requisitos necessários para adequação de infraestrutura, documentação e avaliações para conformidade com os requisitos da NR 10.

Diagnóstico para Adequação de Máquinas e Equipamentos

Conforme determina a NR 12 da Portaria Ministerial 3.214/78.

O escopo consiste de um diagnóstico com elaboração de um Laudo de Avaliação Técnica de verificação do atendimento a Norma Regulamentadora NR12 nas Máquinas/equipamentos estacionárias do processo produtivo. O processo que visa a conformidade à NR 12 ocorre em 2 etapas, sendo a 1º etapa a que segue na descrição abaixo, será evidenciado as não conformidades e o não atendimentos aos requisitos da norma. Diante das informações auditadas e avaliadas.

Inventário de Espaços Confinados

Conforme Determina a NR 33 da Portaria Ministerial 3.214/78 no item 3.3 que estabelece medidas administrativas e de controle para gestão dos espaços confinados e ABNT NBR 16577 – Espaço confinado.

Elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE)

  • Elaboração da Planta de Risco de Incêndio;
  • Elaboração do Fluxograma de Atendimento à Emergência (IT 16 – Anexo A);
  • Levantamento dos recursos humanos e de equipamentos, na prevenção/ combate de incêndio nos processos de risco identificados (IT 16item 5.1.5.8);
  • Elaboração do Organograma da Brigada de Emergência (membros, funções e áreas);
  • Elaboração de planta com as rotas de fuga (IT 16 – Anexo B.1.12).

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